ISSN 1807-1783                atualizado em 08 de setembro de 2010   


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Plágio X Direitos de propriedade intelectual

A História pode estar sendo alterada

        A História pode estar sendo alterada, pelo menos em relação a autoria de textos, escreve para News Letter o graduando em História Randal Fonseca (FESB), em um ensaio sobre a questão do plágio e da expropriação de direitos autorais.

        A Internet provê meios muito favoráveis para que esse mal se alastre de forma epidêmica, contagiando e contaminando com sua virulência desde trabalhos escolares até teses e produção bibliográfica. O plágio é considerado violação grave à propriedade intelectual (Lei 9.610 de 19 de fevereiro de 1998), além de agredir frontalmente a ética e ofender a moral acadêmica.



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Título Data e Hora
o trigo e o joio 02/09/06 19:09
A questão do plágio 16/11/05 23:34
Sentencia judicial Arqueología 29/11/04 08:34

Título: o trigo e o joio
Data: 02/09/06 19:09
Autor: Ana Donnard
Formação: Doutorado
Instituição: Université de Rennes II
Existem dois tipos de plágio : aquele que é evidente e possibilita uma ação mediante instrumentos jurídicos e outro que é subliminar e contra o qual nada se pode fazer. Pode-se esperar apenas que a comunidade científica tenha a possibilidade de reconhecer a origem de uma abordagem através do conhecimento prévio das pesquisas realizadas ou em curso, daquele que foi o "inspirador" de uma "apropriação indébita". Esta "senhora" apropriação aparece quando não há uma menção ao pesquisador e às suas pesquisas, fazendo-se crer que existe alguma originalidade de abordagem. Uma simples citação ao trabalho de um colega pode resolver todo o problema, mas não raro é preferido colocar em anonimato aquele que inspirou a idéia. Recurso dos mais pobres para o qual nem sempre temos paciência e tempo para reagir. Prefere-se então o silêncio e a esperança de que a pesquisa não seja prejudicada, quando ela é trazida para uma esfera que não lhe é adequada, gerando uma imagem muitas vezes negativa de uma matéria. Há ainda um terceiro caso que talvez seja conveniente salientar : o uso de resultados de pesquisa acadêmicas por experientes escritores que re-organizam dados e os re-colocam numa esfera de conteúdos apresentando-os em formato "grande público", ou seja, adequação ao senso comum de um material ou de uma temática que teve sua origem na esfera de uma metodologia de pesquisa com base em métodos científicos. Um bom caso para ilustar esse processo é o oportunista Código Da Vinci, que por sua vez é um "remake" de um trabalho de pseudo-história que foi o The Holy Blood and the Holy Grail de Michael Baigent, Richar Leigh e Henry Lincoln lançado com grande sucesso em 1982. Em ambos os casos vemos uma apropriação muito mais do que um trabalho de continuidade ou inspiração. Mas aqui as sendas da infortunada autoria entram em espaços de fluidez onde nem sempre é garantida a obra ou a sua autenticidade. Voltamos aos cronistas medievais, peritos em organizar fraudes. Esperemos apenas que num futuro bem longe os leitores possam acessar todos os textos e ler nas entrelinhas o trigo, o joio... e o comboio.

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Título: A questão do plágio
Data: 16/11/05 23:34
Autor: Randal Fonseca
E-mail:
liviahp@terra.com.br
Cidade: Porto Alegre
País: Brasil
Excelente teu texto, Randal! Sou profa da Faculdade de Direito da PUCRS (Porto Alegre) e atualmente supervisiono a área de Trabalho de Conclusão de Curso. Teu texto será referido para os alunos. Fiquei muito feliz que mencionas a lei de propriedade intelectual de 98. Por incrível que pareça, o plágio acadêmico é um mal que nos assola e não somente na graduação. Sabemos de casos vergonhosos entre os próprios colegas! Parabéns pela publicação, que será citada e devidamente referenciada! Abraços.

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Título: Sentencia judicial Arqueología
Data: 29/11/04 08:34
Autor: Ángel Villa Valdés
E-mail:
angelvv@princast.es
Cidade: Oviedo
País: España
A finales de 1999, con motivo del II Coloquio Internacional sobre termas romanas en el occidente del Imperio celebrado en Gijón, D. Ángel Villa Valdés expuso un avance de lo que podía considerarse una interpretación renovada de la arquitectura termal en los poblados fortificados del N.O. y cuyos postulados sustanciales eran tributarios de las excavaciones realizadas, entre otros yacimientos, en el poblado fortificado de Pendia, en Boal (Asturias). En octubre de 2000, como consecuencia de la aparición de un artículo publicado por D. SERGIO RÍOS GONZÁLEZ en el número 19 de la revista Gallaecia en el que se hacía uso parcial de aquellas conclusiones, sin cita o referencia alguna a su procedencia se presentó la queja oportuna al autor y a la dirección de la revista. Dio comienzon entonces un largo proceso judicial contra el arqueólogo autor de las investigaciones de campo por daños al honor y prestigio profesional del señor Ríos, acusación que fue rechazada en dos juicios sucesivos, como inequívocamente expresa este párrafo de la última sentencia: “De lo expuesto ya se coliga que las manifestaciones que hizo el demandado (Ángel Villa) en las cartas remitidas al actor (Sergio Ríos) y a la Revista Gallaecia estaban debidamente justificadas pues, en definitiva, le imputa un hecho cierto cual es que se apropió de sus trabajos sin haberle solicitado su autorización ni haberlo indicado mediante la correspondiente cita.” Sección 4ª de la Audiencia Provincial de Oviedo Recurso de apelación 25/2003

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