Sobre
o autor
A
advocacia é uma das mais antigas profissões da história da humanidade. Sendo
considerada muitas vezes polêmica pela própria liberdade em antinomia com o
livre arbítrio. Mesmo sendo polêmica a profissão advocatícia é considerada
muito nobre. Tendo como primeiros advogados existentes conhecidos pela história,
Moises, no Êxodo, quando assumiu a liderança da defesa de seu povo, e ainda o
próprio Jesus Cristo que ao ver Maria Madalena, adúltera, prestes a ser
apedrejada, impediu que o fizessem, invocando a Lei Mosaica.
No mesmo sentido Lobo
revela ainda que: “A advocacia, como defesa de pessoas, direitos, bens e
interesses, teria nascido no terceiro milênio antes de Cristo, na Suméria, se
forem considerados apenas dados históricos mais remotos, conhecidos e
comprovados”. Assim se tem conhecimento que a prática da advocacia era
efetiva.
Embasado
no Código de Manu: “sábios em lei poderiam ministrar argumentos e
fundamentos para quem necessitasse defender-se perante autoridades e
tribunais.”
A Grécia é considerada o berço da advocacia. Foi na Grécia que
surgiram grandes oradores como Demóstenes, Péricles, Isócrates,
Aristides, Temístocles, entre outros, estes foram considerados grandes
advogados por sua persuasão e retórica. Sólon foi o primeiro, que se tem notícia,
a regulamentar a profissão; entretanto, excluía desta as mulheres, os escravos
e os infames.
Aquaviva
aborda que:
Conta-se
que Tucídides, embora notável erudito e historiador, era desprovido de
conhecimentos jurídicos. Envolvido em complexa e vultosa questão forense,
pretendeu advoga em causa própria, desdenhando o concurso de um profissional
qualificado, e confiando, ingenuamente, em seu próprio cabedal perdeu quase
todo seu patrimônio.
Então
surgiu uma nova corrente pensante, denominada sofista que contrários aos filósofos,
se valiam da retórica para iludir e enganar. Eram considerados “manipuladores
de qualquer princípio de verdade e justiça, hábeis produtores de advogados
ardilosos e políticos matreiros“.
Sócrates e Platão eram opositores dos sofistas, pois eles como filósofos
prezavam pela verdade. E os sofistas eram utilitaristas e relativistas da forma
que lhes convinha. Dentre eles recebe destaque Protágoras, pois fundou sua
escola de retórica sofista e ainda cobrava importâncias altíssimas por suas
aulas. Conta-se que Protágoras acordou com um aluno Evatlo que este quitaria o
débito de suas aulas se ganhasse sua primeira causa. Mas o aluno não o pagou
então o mestre cobrou-o judicialmente. Evatlo alegou aos juizes que nada devia,
face que se perdesse a causa nada teria de pagar ao seu mestre e se a causa
fosse ganha, não poderia fazer o pagamento por que a própria justiça quis
assim. Os juizes então não decidiram a causa.
Lobo
revela que em Roma a advocacia foi restrita até as Leis das XII Tábuas, onde
os plebeus foram vitoriosos na reivindicação de seus direitos.
Mas
foi com o Imperador Justiniano, imperador do então Império Bizantino, que foi
constituída a primeira Ordem de Advogados no Império Romanos do Oriente,
exigindo de todo advogado um registro no foro.
Com
os seguintes requisitos:
[...]
ter aprovação em exame de jurisprudência, ter boa reputação, não ter
mancha de infâmia, comprometer-se a defender quem o pretor em caso de
necessidade designasse, advogar sem falsidade, não pactuar quota
litis,não abandonar a defesa, uma vez aceita.
Lobo
explica ainda que outros autores apontam que na França com o Rei São Luiz
surgiu a primeira regulamentação legal da advocacias.
No
Brasil a advocacia se apresentou com as Ordenações Filipinas, que foram
criadas em Portugal e determinavam que para a formação advocatícia eram
necessários oito anos de curso jurídico, e então a aprovação para atuar na
Casa de Suplicação. Para isso era necessário o cumprimento de varias normas
entre elas as ético-profissionais.
O
respeito do início da advocacia no Brasil, explica Lôbo que:
Os
historiadores da nossa profissão costumam apresentar como primeiro advogado, no
Brasil, Duarte Peres, o bacharel de Cananéia,degredado deixado em Cananéia no ano de
1501. Durante a Colônia, o quadro geral do foro brasileiro era desolador:
magistratura ignorante e corrompida de um lado e de outro, rabulice analfabeta e
trapaceira.
A advocacia brasileira no período
colonial era feita de uma forma mais ou menos livre, pois as pessoas aprendiam e
então exerciam a advocacia. Com o advento das Ordenações Filipinas no Brasil,
a advocacia se tornou regrada, tornando este conhecimento restrito à Corte
devido à necessidade de que o pretendente a advocacia deveria cursar oito anos
de direito na Universidade de Coimbra, escolhendo áreas de direito civil ou canônico,
ou as duas. Essa dificuldade se dava ao deslocamento até Portugal, assim o
titulo de bacharel acabou sendo apenas forma de alcançar postos da alta
burguesia. Com o Alvará régio de 24 de julho de 1713, os que não
fossem da Corte poderiam, desde que pessoa idônea, tirando Provisão, exercer a
profissão advocatícia. Este termo vigorou no Brasil até o avento do atual
Estatuto da Advocacia – Lei nº 8.906/94.
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Academica do 10
semestre do curso de Direito da UNICRUZ e Estagiária da Defensoria
Publica da Cidade de Cruz Alta-RS.