ISSN 1807-1783                atualizado em 24 de agosto de 2005   


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I Simpósio Internacional de Arqueologia Subaquática vai reunir pesquisadores de diversos países

por Glória Tega


CEANS
Simpósio Internacional
Será durante o XIII Congresso da Sociedade de Arqueologia Brasileira

        Será durante o XIII Congresso da Sociedade de Arqueologia Brasileira – SAB que arqueólogos brasileiros e estrangeiros tentarão mostrar às autoridades nacionais a importância da adoção pelo Brasil, na prática, da "Convenção da UNESCO para Proteção do Patrimônio Cultural Subaquático".

 

        Robert Grenier (Chefe do Serviço de Arqueologia Subaquática do PARCS Canadá / Presidente do ICUCH / ICOMOS), Pilar Luna Erreguerena (Subdiretora de Arqueologia Subaquática - INAH Instituto Nacional de Antropología e Historia), Francisco Alves (Diretor do CNANS / Ministério da Cultura – Portugal), Dolores Elkin (Diretora do PROAS, do Instituto Nacional de Antropología y Pensamiento Latinoamericano) e Filipe Castro (Institute of Nautical Archaeology / Texas A&M University) apresentarão trabalhos de arqueologia subaquática realizados com sucesso em vários lugares do mundo, o que o que legitimará as ações do CEANS/NEE/UNICAMP de que é possível fazer arqueologia subaquática com seriedade e com rigor científico também aqui no Brasil. Outro fator positivo que a presença deles trará é a troca de experiências entre brasileiros e estrangeiros, o que promoverá o fortalecimento e amadurecimento dos pesquisadores de nosso país.

 

        Mas, a discussão da legislação brasileira e da prática da "Convenção da UNESCO para Proteção do Patrimônio Cultural Subaquático" pelo Brasil serão temas centrais, uma vez que, o texto é um instrumento jurídico internacional elaborado para assegurar a proteção do Patrimônio Cultural Subaquático. O Brasil, durante a 31ª Conferência Geral da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO), em novembro de 2001, não apoiou o texto da Convenção porque antes disso, em 27 de dezembro de 2000, foi sancionada a Lei Federal n° 10.166 que permite a comercialização e que estabelece valor de mercado para bens culturais e recompensas aos exploradores. Essa legislação também, devido ao aspecto de exclusividade da exploração comercial do patrimônio cultural subaquático, submete todas e quaisquer iniciativas de caráter científico-cultural, sem fins lucrativos, que visam o estudo e a proteção do patrimônio cultural subaquático, a um procedimento legal estabelecido em função das explorações subaquáticas com fins lucrativos, criando, assim, obstáculos burocráticos e desestimulando a pesquisa arqueológica subaquática científica, cujos protagonistas legítimos são, obviamente, os arqueólogos mergulhadores.

 

Confira a programação do simpósio

Confira o resumo dos trabalhos