Os desafios da Arqueologia Subaquática no Brasil
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o autor
Desconhecimento:
o mal que atinge o Patrimônio Cultural Subaquático no Brasil
Qual
a diferença entre a Arqueologia Subaquática e a Terrestre? O ambiente no qual
cada uma é realizada. Parece simples, mas, no Brasil, a Arqueologia Subaquática
é, muitas vezes, confundida com um ramo do mergulho e, assim, considerada uma
atividade praticada por mergulhadores aventureiros e destemidos. A grave conseqüência
desse lamentável mal entendido é a depredação do nosso Patrimônio Cultural
Subaquático.
Para
cessar com esse equívoco que põe em risco a memória coletiva de nosso passado
– a história de nossos desconhecidos ancestrais representada pelos mais
diferentes sítios arqueológicos submersos –, é necessário esclarecer que a
Arqueologia Subaquática é como sua contrapartida terrestre: uma ciência
social que estuda as sociedades
passadas, através da análise e interpretação de seus restos materiais –
que em Arqueologia chamamos de cultura material – em seus devidos contextos. Ela
recebe as designações “subaquática” e/ou “submarina” apenas como
indicadores do ambiente de localização dos sítios arqueológicos, pois segue,
rigorosamente, os mesmos princípios, utiliza os mesmos conceitos e
terminologias e emprega os mesmos métodos e técnicas da Arqueologia realizada
em superfície (“Terrestre”). Não se trata de uma outra ciência, mas sim,
de uma especialidade arqueológica, que, devido ao meio em que é realizada,
obriga ao arqueólogo o aprendizado do mergulho autônomo.
A
Arqueologia Subaquática interage com o Patrimônio Cultural Subaquático em
busca da produção do conhecimento científico e sua difusão
ao grande público, assumindo uma ética antipredadora e protecionista
destes bens culturais, visando ao bem estar social, geral, e à diversidade
cultural. Não o lucro.
Vestígios
Arqueológicos Submersos
O
Patrimônio Cultural Subaquático representa a versão molhada da cultura
material e é formado por todos os testemunhos de atividades humanas, isolados
ou estruturalmente associados, que se encontram submersos, soterrados ou na área
de interface dos ambientes marítimos, lagunares, fluviais, ou em ambientes
outrora submersos (Livro
Amarelo, 2004). Como sua escala de tempo acompanha a epopéia humana sobre o
planeta, ele pode ser representado por: vestígios de habitações de milhares
de anos (sítios arqueológicos pré-históricos) que ficaram submersas devido
às alterações do nível do mar; Cidades históricas (sítios arqueológicos
históricos), como por exemplo Port Royal, na Jamaica, que devido a abalos sísmicos
foi quase toda tomada pelo mar, em 7 de junho de 1692; Locais de rituais (sítios
arqueológicos depositários), como os cenotes sagrados (tipo poços) da América
Central; Fundos de áreas portuárias (sítios arqueológicos depositários);
Embarcações naufragadas (sítios arqueológicos de naufrágios) que são os sítios
arqueológicos mais veiculados pela mídia e os que mais sofrem os efeitos da
incompreensão conceitual e, portanto, são constantemente destruídos em nome
de uma pseudo-Arqueologia.
Os infundados arqueólogos
Ora,
se não há advogado, médico ou engenheiro que não tenha dedicado anos de sua
vida aos estudos para poder desempenhar tal atividade, é obvio que um arqueólogo
também precisa de formação específica. Mas como no Brasil a realidade é
outra e a Arqueologia Subaquática ainda não é encarada com seriedade, é
admirável o número de mergulhadores que se auto-intitulam “arqueólogos”.
Para eles, opositores do pensamento arqueológico científico já apresentado, a
Arqueologia Subaquática é uma simples técnica de desenterrar objetos dos
fundos marinhos, principalmente dos sítios arqueológicos de naufrágios, para
colocá-los em prateleiras de museus – privados, e raras vezes públicos –
com o intuito de ilustrar, sobretudo, a História Trágico-Marítima em águas
brasileiras, e, se possível produzir riquezas pessoais dessas empreitadas.
O
desconhecimento científico dessa porção da nossa sociedade gera a limitação
dos resultados, que é o problema dessa Arqueologia ser confundida como uma técnica
de ilustrar a história. É preciso
ressaltar que, embora a Arqueologia e a História compartilhem os mesmos
objetivos, no que se refere ao conhecimento do passado, seus objetos de estudo são
diferentes. Muitas vezes a documentação textual (uma das principais fontes da
historiografia) não condiz com a cultura material existente no sítio arqueológico,
principalmente quando estamos tratando do universo das navegações e dos naufrágios.
Por exemplo, qual comandante de embarcação relataria em seu diário de bordo
que estava transportando contrabando ou passageiros clandestinos? Esse simples
questionamento coloca uma problemática imediata para a arqueologia compreendida
como técnica de ilustrar a História. Ao passo que, para Arqueologia, enquanto
ciência, ajuda a compor as diferentes fontes que formam o contexto das informações
sobre o sítio, auxiliando na interpretação do mesmo. Assim, a Arqueologia
permite contar uma história que não está nos livros, ou seja, a história
contada pelo sítio arqueológico e não pelos relatos sobre o naufrágio.
Infelizmente,
a tendência da exploração do patrimônio arqueológico sem esses objetivos
científicos e sem os princípios metodológicos da Arqueologia, impera no
Brasil e com alguns agravantes, entre eles, a mídia, despreparada para a
divulgação do conhecimento científico, torna-se complacente a esse quadro ao
divulgar “projetos” que, lamentavelmente, se intitulam como empreendimentos
de Arqueologia Subaquática.
Essas
atividades, nada arqueológicas, dividem-se em dois grupos: o da “caça ao
suvenir”, caracterizada pela retirada de objetos de sítios submersos como
troféus pessoais das aventuras realizadas, e, o pior deles, o da “caça ao
tesouro”, caracterizado pela exploração lucrativa e comercial dos sítios
arqueológicos submersos por empresas do gênero mascaradas, muitas vezes, em
ONGs (Organizações Não Governamentais).
O
primeiro grupo é, sem dúvida nenhuma, prejudicial ao Patrimônio Cultural,
mas, representa um problema mais fácil de ser resolvido, seja por meio da
conscientização através de programas de educação patrimonial, seja por sanções
legais, pois tais atos são criminosos. Já no segundo grupo, a solução é
mais complicada...
A
Ilusão da Caça ao Tesouro
A
caça ao tesouro moderna tem suas raízes em uma tradição milenar de se
resgatar objetos raros e cargas de valor perdidos no mar. Representa hoje uma
atividade puramente econômica cuja finalidade é o lucro, onde os seus
pressupostos essenciais são o valor dos bens culturais submersos e a rapidez da
sua recuperação. Logo, os seus métodos e técnicas obedecem apenas a esses
antecedentes.
Mas,
mesmo com esses agravantes, ela acaba fascinando os mais desavisados,
desinformados e/ou mal intencionados, pois trabalha muito bem com o imaginário
coletivo, enaltecendo o sonho da riqueza fácil e da aventura submarina, que as
lendas e os mitos consagraram ao longo da história. Assim, assume o disfarce do
lobo na pele do cordeiro (leia-se leigos passando por arqueólogos),
conquistando a respeitabilidade social e a científica. A Primeira é atingida
através de um persistente lobby, junto aos mais destacados meios da Cultura, da
Comunicação, da Política, da Economia, das Finanças, e até mesmo das Forças
Armadas. A Segunda por meio da utilização de pressupostos histórico-arqueológicos
confusos, questionáveis, sensacionalistas, que confundem Ciência e divulgação
com entretenimento. Tal respeitabilidade também pode ser adquirida através da
contramão que é a conduta de arqueólogos de serviço que não têm quaisquer
respeito ao Código de Ética da própria Arqueologia.
Porém,
cabe ressaltar que, a caça ao tesouro, mesmo assistida por mencionados arqueólogos,
tem na sua essência um elemento contraditório e mistificador: a pretensão de
poder obedecer simultaneamente os critérios científicos e à lógica da
rentabilidade financeira resultante da comercialização do Patrimônio Cultural
Subaquático. Resumindo, não se conhece um único exemplo de empreendimentos
deste tipo em que a componente científica tenha prevalecido (Livro Branco,
1995; Rambelli, 2002; Livro Amarelo, 2004).
O
mais preocupante dessa equivocada exploração intitulada de Arqueologia Subaquática
é a questão comercial. Os esforços “científicos” desses
pseudopesquisadores se apóiam na possibilidade de serem financiados pela venda
dos bens culturais recuperados por eles embaixo d’água, atribuindo valor
comercial ao Patrimônio Cultural Subaquático.
A
falta de informações sobre os trabalhos realizados, como, por exemplo, publicações
de conteúdo, é outro fator preocupante. Para a ciência arqueológica, toda
intervenção sobre o Patrimônio Cultural tem que produzir resultados publicáveis
como um retorno para a sociedade, pois os sítios arqueológicos são bens públicos,
e escavá-los é o mesmo que destruí-los. Mas, infelizmente, sobre a história
dos caçadores de tesouros que escavaram diversos sítios no mundo, só restam
como memória (quando restam), publicidade em artigos de revistas ilustradas e
matérias superficiais e deturpadas veiculadas em jornais despreparados para
absorver tais informações, livros de entretenimento e de divulgação,
duvidosos quanto à qualidade científica.
Na
contramão do mundo
No
dia 27 de dezembro de 2000, data da promulgação da Lei
Federal 10.166/00, o Brasil liberou oficialmente a caça ao tesouro em
nossas águas.
Curiosa
e tristemente, a Lei Federal 10.166/00 foi sancionada sem considerar em nenhum
momento o inquestionável fato dos testemunhos materiais de atividades humanas
passadas submersos – cultura material
– serem sítios arqueológicos que compõem o patrimônio cultural
subaquático da humanidade e que representam os elementos formadores da
identidade nacional protegidos
pela Constituição Federal (1988).
A
legislação supracitada não só contraria os preceitos éticos e científicos
dos arqueólogos, mas fere a própria Constituição Federal de 1988, além da
Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos do Mar. Este último texto se
caracteriza como uma espécie de Constituição Internacional do Mar, que o
Brasil assinou junto com 118 países, em 16 de novembro de 1994. Seu Texto Magno
traz alguns artigos voltados exclusivamente à proteção do patrimônio
cultural subaquático. O decreto brasileiro n°1530, de 22 de junho de 1995,
declarou a entrada em vigor da Convenção internamente. Esta Convenção tem o
mesmo valor de uma constituição no plano interno, o que acarretaria uma
predominância hierárquica em relação às leis ordinárias e atos normativos
do Estado. Isso implica dizer que a elaboração de normas sobre o mar, como a Lei
10.166/00, deveria levar em consideração as disposições jurídicas
previstas nesse texto (Livro
Amarelo, 2004).
Ainda,
do ponto de vista do Direito Internacional, a nova Lei nos coloca na contramão
do mundo, por contrariar princípios, há muito consagrados e recomendados
internacionalmente, como a Carta Internacional do ICOMOS
(International Council
of Monuments and Sites) sobre proteção e gestão do patrimônio cultural
subaquático (Sofia, 1996) e, mais
recentemente, a Convenção da UNESCO para a Proteção do Patrimônio Cultural
Subaquático (adotada em novembro de 2001). Curiosamente, também não se
inspirou em qualquer legislação específica de países em que a atuação no
âmbito da Arqueologia e do patrimônio subaquáticos seja tradição corrente.
Da mesma forma como não foram atendidas às recomendações de arqueólogos
brasileiros e da Sociedade de Arqueologia Brasileira, também foram ignoradas,
pura e simplesmente, todas as personalidades e entidades credenciadas à escala
internacional para falar de Arqueologia Subaquática em termos científicos,
acadêmicos e institucionais.
Se
não foram escutados e/ou consultados os interlocutores credíveis nacionais e
internacionais, quem foram então as entidades e pessoas consultadas? Em que
“experiências” se baseou a Lei n°
10.166/00? A resposta é simples: às das empresas e pessoas ligadas
exclusivamente à caça ao tesouro, consideradas, equivocadamente, como
suficientemente idôneas e legítimas, contra toda a experiência internacional
e à luz das recomendações da Arqueologia científica (Livro Amarelo, 2004).
Talvez,
o jargão de “país sem memória” tenha colaborado com essa decisão lamentável
que beneficia uma minoria em detrimento de uma maioria (leia-se sociedade
brasileira). Prevaleceu a idéia questionável da possibilidade do
enriquecimento fácil de alguns, sem levar em conta a proposta dessa iniciativa.
Ora, ninguém tem o direito de explorar esse patrimônio em beneficio próprio.
O
fato de envolver o mundo subaquático, inacessível para a maior parte da população,
também contribuiu para uma alienação geral sobre a gravidade da Lei. Enquanto
esse problema passar como algo sem interesse para os cidadãos que não têm
nenhum contato com o ambiente aquático, mais oportunidades serão criadas para
àqueles oportunistas que visam unicamente lucrar com a comercialização desses
bens culturais.
Para
revertermos esse quadro, a educação patrimonial em escala nacional é a
ferramenta mais importante. Mas, enquanto esta conscientização tão pretendida
não acontece, muita coisa tem sido feita pela Arqueologia Subaquática científica
no Brasil – que comemorou dez anos no ano passado –, por meio do
desenvolvimento de diferentes projetos que contam com o apoio de entidades
nacionais e internacionais.
Os
pioneiros e seus desafios
O
Brasil entra oficialmente no cenário internacional da Arqueologia Subaquática
científica, em 1993, graças à atitude de arqueólogos que aprenderam a
mergulhar com o objetivo explicito de fazer Arqueologia embaixo d’água com a
mesma seriedade que se faz em superfície. No mundo acadêmico, isso se deu por
meio de um projeto de mestrado (RAMBELLI,
Museu de Arqueologia e Etnologia da Universidade de São Paulo / MAE-USP)
e, na Comunidade Científica, por meio da mesa-redonda realizada na VII Reunião
Científica da SAB, em João
Pessoa. A idéia foi introduzir, com urgência, a Arqueologia Subaquática no
Brasil, pois se via e se compreendia a necessidade de que este universo composto
pelos mais diferentes sítios arqueológicos fosse, o mais rápido possível,
incorporado pela Arqueologia brasileira, pois o que separava os arqueólogos
brasileiros da cultura material subaquática, até aquele momento, era
simplesmente o desconhecimento de um tema com particularidades específicas.
Desde
então, esta distância conceitual entre a Arqueologia brasileira e a
Arqueologia Subaquática vem diminuindo pouco a pouco, com o passar dos anos, na
medida em que os trabalhos foram se tornando conhecidos, freqüentes e eficazes.
O que permite afirmar, hoje, que o Brasil possui Arqueologia Subaquática científica
reconhecida e respeitada nacional e internacionalmente.
Nestes
dez anos de Arqueologia Subaquática no Brasil, muitos trabalhos foram
realizados, envolvendo diferentes lugares, sítios, contextos e pessoas. Muito
foi publicado (artigos, notas, entrevistas, entre outros.), inclusive um livro
que divulga e introduz à Arqueologia Subaquática: “Arqueologia
até debaixo d´água” (Rambelli,
2002). Três dissertações de mestrado foram apresentadas sobre o tema (Rambelli,
1998; Bava
de Camargo, 2002; Calippo,
2004) e, além disso, uma tese de doutoramento foi concluída (Rambelli,
2003) e duas outras se iniciaram (Duran,
2003; Bava de Camargo, 2004).
Assim,
podemos ressaltar que é esta trajetória histórica e são estes trabalhos
científicos que ajudaram e ajudam a consolidar as bases da Arqueologia Subaquática
brasileira, que tem como meta conhecer, estudar e gerenciar os testemunhos
materiais submersos da presença humana em seus diferentes processos de ocupação
do Brasil. A criação do primeiro centro especializado, em janeiro deste ano, o
Centro de Estudos de Arqueologia Náutica e Subaquática (CEANS),
dentro do Núcleo de Estudos Estratégicos da Universidade Estadual de Campinas
(NEE/UNICAMP), é um
dos exemplos desses acontecimentos.
Mas,
como mencionamos anteriormente, nem tudo pode ser considerado motivo de comemoração
nesta área de produção do conhecimento arqueológico. Nesse processo de
conquistas, assistimos estarrecidos a uma “derrota” em águas amigas com a já
citada mudança da legislação brasileira com a promulgação da Lei Federal
10.166/00, que, incoerentemente, estabelece valor de mercado e sugere a
comercialização do Patrimônio Cultural Subaquático, sobretudo dos bens
retirados de embarcações naufragadas, por empresas de caça
ao tesouro.
Como
conseqüência, o privilégio do mergulhador não arqueólogo preocupado com o
lucro, em detrimento do arqueólogo mergulhador, descarta a possibilidade única
de produzir conhecimento por meio de um estudo sistemático in situ dos
testemunhos das atividades humanas encontradas nesses tipos de sítios.
O
nosso grande desafio se origina na máxima “o Brasil desconhece o Brasil
embaixo d’água”, e só a Arqueologia realizada com objetivos científicos
é que pode contribuir para o entendimento desse passado comum. O patrimônio cultural subaquático requer uma aproximação arqueológica
e intervenções adequadas. Caso contrário, os sítios arqueológicos submersos
e suas informações desaparecerão para sempre, literalmente sob os nossos
olhos. Vale a reflexão!
Bibliografia
FUNARI,
Pedro Paulo Abreu. Arqueologia. São Paulo: Contexto, 2003.
LIVRO
Amarelo:
Manifesto Pró-Patrimônio Cultural Subaquático Brasileiro. Campinas:
Centro de Estudos de Arqueologia Náutica e Subaquática (CEANS), do Núcleo de
Estudos Estratégicos da Universidade Estadual de Campinas (NEE / UNICAMP),
2004.
LIVRO branco: arqueologia
ou caça ao tesouro? Para um debate sobre a legislação do patrimônio arqueológico
subaquático em Portugal. Lisboa: Arqueonáutica, Centro de Estudos, 1995.
RAMBELLI,
Gilson. Arqueologia até debaixo d’água.
São Paulo: Maranta, 2002.
______.
Arqueologia subaquática do baixo vale do Ribeira. 2003. Tese (Doutorado em
Arqueologia) – Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da USP:
Museu de Arqueologia e Etnologia da USP, São Paulo, 2003.
______;
BAVA DE CAMARGO, P. F.; CALIPPO, F. C. O Brasil hoje tem arqueologia subaquática.
Disponível em: <http://www.naufragios.com.br>.
Acesso em: 19/06/2000.