ISSN 1807-1783                atualizado em 01 de setembro de 2004   


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Os desafios da Arqueologia Subaquática no Brasil

por Gilson Rambelli


Registro arqueológico subaquático
Fernanda Rodrigues - Natureza & Imagem
Os desafios da Arqueologia Subaquática no Brasil

 

Sobre o autor

 

Desconhecimento: o mal que atinge o Patrimônio Cultural Subaquático no Brasil

 

 

 

Qual a diferença entre a Arqueologia Subaquática e a Terrestre? O ambiente no qual cada uma é realizada. Parece simples, mas, no Brasil, a Arqueologia Subaquática é, muitas vezes, confundida com um ramo do mergulho e, assim, considerada uma atividade praticada por mergulhadores aventureiros e destemidos. A grave conseqüência desse lamentável mal entendido é a depredação do nosso Patrimônio Cultural Subaquático.

Para cessar com esse equívoco que põe em risco a memória coletiva de nosso passado – a história de nossos desconhecidos ancestrais representada pelos mais diferentes sítios arqueológicos submersos –, é necessário esclarecer que a Arqueologia Subaquática é como sua contrapartida terrestre: uma ciência social que estuda as sociedades passadas, através da análise e interpretação de seus restos materiais – que em Arqueologia chamamos de cultura material – em seus devidos contextos. Ela recebe as designações “subaquática” e/ou “submarina” apenas como indicadores do ambiente de localização dos sítios arqueológicos, pois segue, rigorosamente, os mesmos princípios, utiliza os mesmos conceitos e terminologias e emprega os mesmos métodos e técnicas da Arqueologia realizada em superfície (“Terrestre”). Não se trata de uma outra ciência, mas sim, de uma especialidade arqueológica, que, devido ao meio em que é realizada, obriga ao arqueólogo o aprendizado do mergulho autônomo.

A Arqueologia Subaquática interage com o Patrimônio Cultural Subaquático em busca da produção do conhecimento científico e sua difusão ao grande público, assumindo uma ética antipredadora e protecionista destes bens culturais, visando ao bem estar social, geral, e à diversidade cultural. Não o lucro.

 

Vestígios Arqueológicos Submersos

 

O Patrimônio Cultural Subaquático representa a versão molhada da cultura material e é formado por todos os testemunhos de atividades humanas, isolados ou estruturalmente associados, que se encontram submersos, soterrados ou na área de interface dos ambientes marítimos, lagunares, fluviais, ou em ambientes outrora submersos (Livro Amarelo, 2004). Como sua escala de tempo acompanha a epopéia humana sobre o planeta, ele pode ser representado por: vestígios de habitações de milhares de anos (sítios arqueológicos pré-históricos) que ficaram submersas devido às alterações do nível do mar; Cidades históricas (sítios arqueológicos históricos), como por exemplo Port Royal, na Jamaica, que devido a abalos sísmicos foi quase toda tomada pelo mar, em 7 de junho de 1692; Locais de rituais (sítios arqueológicos depositários), como os cenotes sagrados (tipo poços) da América Central; Fundos de áreas portuárias (sítios arqueológicos depositários); Embarcações naufragadas (sítios arqueológicos de naufrágios) que são os sítios arqueológicos mais veiculados pela mídia e os que mais sofrem os efeitos da incompreensão conceitual e, portanto, são constantemente destruídos em nome de uma pseudo-Arqueologia.

 

            Os infundados arqueólogos

 

Ora, se não há advogado, médico ou engenheiro que não tenha dedicado anos de sua vida aos estudos para poder desempenhar tal atividade, é obvio que um arqueólogo também precisa de formação específica. Mas como no Brasil a realidade é outra e a Arqueologia Subaquática ainda não é encarada com seriedade, é admirável o número de mergulhadores que se auto-intitulam “arqueólogos”.  Para eles, opositores do pensamento arqueológico científico já apresentado, a Arqueologia Subaquática é uma simples técnica de desenterrar objetos dos fundos marinhos, principalmente dos sítios arqueológicos de naufrágios, para colocá-los em prateleiras de museus – privados, e raras vezes públicos – com o intuito de ilustrar, sobretudo, a História Trágico-Marítima em águas brasileiras, e, se possível produzir riquezas pessoais dessas empreitadas.

O desconhecimento científico dessa porção da nossa sociedade gera a limitação dos resultados, que é o problema dessa Arqueologia ser confundida como uma técnica de ilustrar a história. É preciso ressaltar que, embora a Arqueologia e a História compartilhem os mesmos objetivos, no que se refere ao conhecimento do passado, seus objetos de estudo são diferentes. Muitas vezes a documentação textual (uma das principais fontes da historiografia) não condiz com a cultura material existente no sítio arqueológico, principalmente quando estamos tratando do universo das navegações e dos naufrágios. Por exemplo, qual comandante de embarcação relataria em seu diário de bordo que estava transportando contrabando ou passageiros clandestinos? Esse simples questionamento coloca uma problemática imediata para a arqueologia compreendida como técnica de ilustrar a História. Ao passo que, para Arqueologia, enquanto ciência, ajuda a compor as diferentes fontes que formam o contexto das informações sobre o sítio, auxiliando na interpretação do mesmo. Assim, a Arqueologia permite contar uma história que não está nos livros, ou seja, a história contada pelo sítio arqueológico e não pelos relatos sobre o naufrágio.

Infelizmente, a tendência da exploração do patrimônio arqueológico sem esses objetivos científicos e sem os princípios metodológicos da Arqueologia, impera no Brasil e com alguns agravantes, entre eles, a mídia, despreparada para a divulgação do conhecimento científico, torna-se complacente a esse quadro ao divulgar “projetos” que, lamentavelmente, se intitulam como empreendimentos de Arqueologia Subaquática.

 Essas atividades, nada arqueológicas, dividem-se em dois grupos: o da “caça ao suvenir”, caracterizada pela retirada de objetos de sítios submersos como troféus pessoais das aventuras realizadas, e, o pior deles, o da “caça ao tesouro”, caracterizado pela exploração lucrativa e comercial dos sítios arqueológicos submersos por empresas do gênero mascaradas, muitas vezes, em ONGs (Organizações Não Governamentais).

O primeiro grupo é, sem dúvida nenhuma, prejudicial ao Patrimônio Cultural, mas, representa um problema mais fácil de ser resolvido, seja por meio da conscientização através de programas de educação patrimonial, seja por sanções legais, pois tais atos são criminosos. Já no segundo grupo, a solução é mais complicada...

 

A Ilusão da Caça ao Tesouro

 

A caça ao tesouro moderna tem suas raízes em uma tradição milenar de se resgatar objetos raros e cargas de valor perdidos no mar. Representa hoje uma atividade puramente econômica cuja finalidade é o lucro, onde os seus pressupostos essenciais são o valor dos bens culturais submersos e a rapidez da sua recuperação. Logo, os seus métodos e técnicas obedecem apenas a esses antecedentes.

Mas, mesmo com esses agravantes, ela acaba fascinando os mais desavisados, desinformados e/ou mal intencionados, pois trabalha muito bem com o imaginário coletivo, enaltecendo o sonho da riqueza fácil e da aventura submarina, que as lendas e os mitos consagraram ao longo da história. Assim, assume o disfarce do lobo na pele do cordeiro (leia-se leigos passando por arqueólogos), conquistando a respeitabilidade social e a científica. A Primeira é atingida através de um persistente lobby, junto aos mais destacados meios da Cultura, da Comunicação, da Política, da Economia, das Finanças, e até mesmo das Forças Armadas. A Segunda por meio da utilização de pressupostos histórico-arqueológicos confusos, questionáveis, sensacionalistas, que confundem Ciência e divulgação com entretenimento.  Tal respeitabilidade também pode ser adquirida através da contramão que é a conduta de arqueólogos de serviço que não têm quaisquer respeito ao Código de Ética da própria Arqueologia.

Porém, cabe ressaltar que, a caça ao tesouro, mesmo assistida por mencionados arqueólogos, tem na sua essência um elemento contraditório e mistificador: a pretensão de poder obedecer simultaneamente os critérios científicos e à lógica da rentabilidade financeira resultante da comercialização do Patrimônio Cultural Subaquático. Resumindo, não se conhece um único exemplo de empreendimentos deste tipo em que a componente científica tenha prevalecido (Livro Branco, 1995; Rambelli, 2002; Livro Amarelo, 2004).

O mais preocupante dessa equivocada exploração intitulada de Arqueologia Subaquática é a questão comercial. Os esforços “científicos” desses pseudopesquisadores se apóiam na possibilidade de serem financiados pela venda dos bens culturais recuperados por eles embaixo d’água, atribuindo valor comercial ao Patrimônio Cultural Subaquático.

A falta de informações sobre os trabalhos realizados, como, por exemplo, publicações de conteúdo, é outro fator preocupante. Para a ciência arqueológica, toda intervenção sobre o Patrimônio Cultural tem que produzir resultados publicáveis como um retorno para a sociedade, pois os sítios arqueológicos são bens públicos, e escavá-los é o mesmo que destruí-los. Mas, infelizmente, sobre a história dos caçadores de tesouros que escavaram diversos sítios no mundo, só restam como memória (quando restam), publicidade em artigos de revistas ilustradas e matérias superficiais e deturpadas veiculadas em jornais despreparados para absorver tais informações, livros de entretenimento e de divulgação, duvidosos quanto à qualidade científica.

 

Na contramão do mundo

No dia 27 de dezembro de 2000, data da promulgação da Lei Federal 10.166/00, o Brasil liberou oficialmente a caça ao tesouro em nossas águas.

Curiosa e tristemente, a Lei Federal 10.166/00 foi sancionada sem considerar em nenhum momento o inquestionável fato dos testemunhos materiais de atividades humanas passadas submersos – cultura material – serem sítios arqueológicos que compõem o patrimônio cultural subaquático da humanidade e que representam os elementos formadores da identidade nacional protegidos pela Constituição Federal (1988).

A legislação supracitada não só contraria os preceitos éticos e científicos dos arqueólogos, mas fere a própria Constituição Federal de 1988, além da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos do Mar. Este último texto se caracteriza como uma espécie de Constituição Internacional do Mar, que o Brasil assinou junto com 118 países, em 16 de novembro de 1994. Seu Texto Magno traz alguns artigos voltados exclusivamente à proteção do patrimônio cultural subaquático. O decreto brasileiro n°1530, de 22 de junho de 1995, declarou a entrada em vigor da Convenção internamente. Esta Convenção tem o mesmo valor de uma constituição no plano interno, o que acarretaria uma predominância hierárquica em relação às leis ordinárias e atos normativos do Estado. Isso implica dizer que a elaboração de normas sobre o mar, como a Lei 10.166/00, deveria levar em consideração as disposições jurídicas previstas nesse texto (Livro Amarelo, 2004).

Ainda, do ponto de vista do Direito Internacional, a nova Lei nos coloca na contramão do mundo, por contrariar princípios, há muito consagrados e recomendados internacionalmente, como a Carta Internacional do ICOMOS (International Council of Monuments and Sites) sobre proteção e gestão do patrimônio cultural subaquático (Sofia, 1996) e, mais recentemente, a Convenção da UNESCO para a Proteção do Patrimônio Cultural Subaquático (adotada em novembro de 2001). Curiosamente, também não se inspirou em qualquer legislação específica de países em que a atuação no âmbito da Arqueologia e do patrimônio subaquáticos seja tradição corrente. Da mesma forma como não foram atendidas às recomendações de arqueólogos brasileiros e da Sociedade de Arqueologia Brasileira, também foram ignoradas, pura e simplesmente, todas as personalidades e entidades credenciadas à escala internacional para falar de Arqueologia Subaquática em termos científicos, acadêmicos e institucionais.

Se não foram escutados e/ou consultados os interlocutores credíveis nacionais e internacionais, quem foram então as entidades e pessoas consultadas? Em que “experiências” se baseou a Lei n° 10.166/00? A resposta é simples: às das empresas e pessoas ligadas exclusivamente à caça ao tesouro, consideradas, equivocadamente, como suficientemente idôneas e legítimas, contra toda a experiência internacional e à luz das recomendações da Arqueologia científica (Livro Amarelo, 2004).

Talvez, o jargão de “país sem memória” tenha colaborado com essa decisão lamentável que beneficia uma minoria em detrimento de uma maioria (leia-se sociedade brasileira). Prevaleceu a idéia questionável da possibilidade do enriquecimento fácil de alguns, sem levar em conta a proposta dessa iniciativa. Ora, ninguém tem o direito de explorar esse patrimônio em beneficio próprio.

O fato de envolver o mundo subaquático, inacessível para a maior parte da população, também contribuiu para uma alienação geral sobre a gravidade da Lei. Enquanto esse problema passar como algo sem interesse para os cidadãos que não têm nenhum contato com o ambiente aquático, mais oportunidades serão criadas para àqueles oportunistas que visam unicamente lucrar com a comercialização desses bens culturais.

Para revertermos esse quadro, a educação patrimonial em escala nacional é a ferramenta mais importante. Mas, enquanto esta conscientização tão pretendida não acontece, muita coisa tem sido feita pela Arqueologia Subaquática científica no Brasil – que comemorou dez anos no ano passado –, por meio do desenvolvimento de diferentes projetos que contam com o apoio de entidades nacionais e internacionais.

 

Os pioneiros e seus desafios

O Brasil entra oficialmente no cenário internacional da Arqueologia Subaquática científica, em 1993, graças à atitude de arqueólogos que aprenderam a mergulhar com o objetivo explicito de fazer Arqueologia embaixo d’água com a mesma seriedade que se faz em superfície. No mundo acadêmico, isso se deu por meio de um projeto de mestrado (RAMBELLI, Museu de Arqueologia e Etnologia da Universidade de São Paulo / MAE-USP) e, na Comunidade Científica, por meio da mesa-redonda realizada na VII Reunião Científica da SAB, em João Pessoa. A idéia foi introduzir, com urgência, a Arqueologia Subaquática no Brasil, pois se via e se compreendia a necessidade de que este universo composto pelos mais diferentes sítios arqueológicos fosse, o mais rápido possível, incorporado pela Arqueologia brasileira, pois o que separava os arqueólogos brasileiros da cultura material subaquática, até aquele momento, era simplesmente o desconhecimento de um tema com particularidades específicas.

Desde então, esta distância conceitual entre a Arqueologia brasileira e a Arqueologia Subaquática vem diminuindo pouco a pouco, com o passar dos anos, na medida em que os trabalhos foram se tornando conhecidos, freqüentes e eficazes. O que permite afirmar, hoje, que o Brasil possui Arqueologia Subaquática científica reconhecida e respeitada nacional e internacionalmente.

Nestes dez anos de Arqueologia Subaquática no Brasil, muitos trabalhos foram realizados, envolvendo diferentes lugares, sítios, contextos e pessoas. Muito foi publicado (artigos, notas, entrevistas, entre outros.), inclusive um livro que divulga e introduz à Arqueologia Subaquática: “Arqueologia até debaixo d´água” (Rambelli, 2002). Três dissertações de mestrado foram apresentadas sobre o tema (Rambelli, 1998; Bava de Camargo, 2002; Calippo, 2004) e, além disso, uma tese de doutoramento foi concluída (Rambelli, 2003) e duas outras se iniciaram (Duran, 2003; Bava de Camargo, 2004).

Assim, podemos ressaltar que é esta trajetória histórica e são estes trabalhos científicos que ajudaram e ajudam a consolidar as bases da Arqueologia Subaquática brasileira, que tem como meta conhecer, estudar e gerenciar os testemunhos materiais submersos da presença humana em seus diferentes processos de ocupação do Brasil. A criação do primeiro centro especializado, em janeiro deste ano, o Centro de Estudos de Arqueologia Náutica e Subaquática (CEANS), dentro do Núcleo de Estudos Estratégicos da Universidade Estadual de Campinas (NEE/UNICAMP), é um dos exemplos desses acontecimentos.

Mas, como mencionamos anteriormente, nem tudo pode ser considerado motivo de comemoração nesta área de produção do conhecimento arqueológico. Nesse processo de conquistas, assistimos estarrecidos a uma “derrota” em águas amigas com a já citada mudança da legislação brasileira com a promulgação da Lei Federal 10.166/00, que, incoerentemente, estabelece valor de mercado e sugere a comercialização do Patrimônio Cultural Subaquático, sobretudo dos bens retirados de embarcações naufragadas, por empresas de caça ao tesouro.

Como conseqüência, o privilégio do mergulhador não arqueólogo preocupado com o lucro, em detrimento do arqueólogo mergulhador, descarta a possibilidade única de produzir conhecimento por meio de um estudo sistemático in situ dos testemunhos das atividades humanas encontradas nesses tipos de sítios.

O nosso grande desafio se origina na máxima “o Brasil desconhece o Brasil embaixo d’água”, e só a Arqueologia realizada com objetivos científicos é que pode contribuir para o entendimento desse passado comum. O patrimônio cultural subaquático requer uma aproximação arqueológica e intervenções adequadas. Caso contrário, os sítios arqueológicos submersos e suas informações desaparecerão para sempre, literalmente sob os nossos olhos. Vale a reflexão!

 

 

Bibliografia

 

FUNARI, Pedro Paulo Abreu. Arqueologia. São Paulo: Contexto, 2003.

LIVRO Amarelo: Manifesto Pró-Patrimônio Cultural Subaquático Brasileiro. Campinas: Centro de Estudos de Arqueologia Náutica e Subaquática (CEANS), do Núcleo de Estudos Estratégicos da Universidade Estadual de Campinas (NEE / UNICAMP), 2004.

LIVRO branco: arqueologia ou caça ao tesouro? Para um debate sobre a legislação do patrimônio arqueológico subaquático em Portugal. Lisboa: Arqueonáutica, Centro de Estudos, 1995.

RAMBELLI, Gilson. Arqueologia até debaixo d’água. São Paulo: Maranta, 2002.

______. Arqueologia subaquática do baixo vale do Ribeira. 2003. Tese (Doutorado em Arqueologia) – Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da USP: Museu de Arqueologia e Etnologia da USP, São Paulo, 2003.

______; BAVA DE CAMARGO, P. F.; CALIPPO, F. C. O Brasil hoje tem arqueologia subaquática. Disponível em: <http://www.naufragios.com.br>. Acesso em: 19/06/2000.